VR Advogados | Termo Laicidade Colaborativa é usado em decisão do Supremo Tribunal Federal
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Termo Laicidade Colaborativa é usado em decisão do Supremo Tribunal Federal

O termo laicidade colaborativa, desenvolvido por Thiago Vieira e Jean Regina em obra publicada por Edições Vida Nova (2021), foi utilizado na ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) no. 811, que tratava sobre a proibição das atividades religiosas presenciais no estado de São Paulo.

Em um modelo de laicidade colaborativa, entretanto, não pode
existir essa relação de subserviência entre a igreja e o Estado, em que
aquela seria obrigada a custear o Estado pelo simples poder de império estatal. O Estado secular, laico, não pode ser custeado pela igreja,
sob pena de comprometimento da própria democracia e do Estado
Constitucional que se assentam sob o pensamento cristão (segundo
Tocqueville e Jónatas Machado) e desbaratamento das ordens distintas
(espiritual e secular) que ambos trilham em busca do bem comum.

Do modelo de laicidade colaborativa decorre, também, a proteção ao fenômeno religioso, exatamente como no modelo brasileiro,
onde a Constituição consagra, garante e protege o livre exercício de
cultos religiosos, os locais em que ocorrem e suas liturgias (art. 5.o,
VI), a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva (art. 5.o, VII), a objeção de consciência (art. 5.o, VIII e art. 143,
§ 1.o) e a previsão de ensino religioso, inclusive nas escolas públicas de
Ensino Fundamental (art. 210, § 1.o)

O termo é detalhado nos livros: Laicidade Colaborativa: da aurora da civilização à Constituição Brasileira de 1988 (Vida Nova, 2021) e Direito Religioso: Questões Práticas e Teóricas (Vida Nova, 2020)