24 abr Nova Portaria da PGFN estabelece prazos para contagem de inadimplemento de tributos federais
A nova portaria altera o artigo 3º da Portaria PGFN nº 7.821 publicada no DOU em 18/03/2020, que tratava do prazo de exclusão do contribuinte de parcelamentos administrados pela PGFN em caso de inadimplência.
A redação atual ficou assim:
Art. 3º Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.
Desta forma, é considerado inadimplente o contribuinte com parcela pendente a contar do mês de fevereiro de 2020, e os parcelamentos firmados pela PGFN não serão excluídos por falta de pagamento durante 90 dias.
Veja a íntegra da Portaria aqui.