10 jun Direito Religioso é citado em voto do Ministro André Mendonça (STF)
Direito religioso aborda questões teóricas profundas sem perder o olhar prático da experiência profissional dos autores, Dr. Thiago Vieira e Dr. Jean Regina, sócios titulares do VR advogados, são especializados no atendimento a inúmeras igrejas e entidades confessionais no país.
Nosso desejo, ao publicar esta obra — agora em sua terceira edição revisada e ampliada —, é que ela seja uma ferramenta prática para pastores, presbíteros e demais líderes religiosos, auxiliando-os especialmente nas questões jurídicas diárias da igreja. Além disso, o livro também tem o propósito de, definitivamente, tornar o Direito Religioso uma área autônoma do Direito, sendo uma ferramenta também para advogados, juízes, promotores, professores, acadêmicos e demais operadores do direito.
Diante dessa estrutura, nos alegra informar que nossa obra foi citada em trecho de voto referente a matéria de IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
” Trata-se de reclamação ajuizada pela entidade religiosa Congregação Cristã no Brasil em face de acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no processo nº 1001987-07.2020.8.26.0664, o qual, dando provimento a recurso de apelação interposto pelo Município de Votuporanga/SP, afastou a imunidade tributária reconhecida pelo juízo de piso, mantendo a higidez de lançamentos tributários (IPTU) incidentes sobre bens imóveis de sua propriedade.” ( RECLAMAÇÃO 52.478 SÃO PAULO – STF)
O Ministro André Mendonça salientou que “a ausência de condicionantes é reforçada pela doutrina de Thiago Vieira e Jean Regina, os quais, em singular obra sobre o tema, trazem a seguinte lição:”.
Você pode ter acesso à decisão completa clicando aqui: