20 dez Isenção da cobrança do ICMS para os templos de qualquer culto: IMPORTANTE NOTÍCIA PARA O POVO SUL-MATOGROSSENSE
Foi sancionada a Lei Nº 5.455, de 11 de Dezembro de 2019, que isenta da cobrança de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), os templos religiosos de qualquer culto!
Conforme o Diário Oficial do Mato Grosso do Sul, publicado em 12/12/2019, ” Fica vedada a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos, no Estado de Mato Grosso do Sul.”
Você pode conferir, na íntegra, o DOE nº 10.048 – disponível em:
http://www.spdo.ms.gov.br/…/Ind…/Download/DO10048_12_12_2019